Ministro Gilmar Mendes vota contra norma e reforça entendimento da Corte sobre ações afirmativas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para derrubar a LEI Nº 19.722, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 de Santa Catarina que proibiu a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
A manifestação ocorreu no julgamento virtual de ações apresentadas por partidos políticos e entidades, que questionam a constitucionalidade da norma sancionada pelo governador Jorginho Mello.
A legislação catarinense permitia apenas a reserva de vagas com base em critérios sociais, econômicos ou para pessoas com deficiência, excluindo critérios raciais.
No voto, Gilmar Mendes foi direto ao reafirmar o posicionamento histórico do STF: políticas de cotas raciais são constitucionais. Segundo o ministro, não há dúvidas sobre a legalidade de ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, já reconhecidas pela Corte em decisões anteriores.
O relator também destacou que a lei catarinense vai na contramão desse entendimento e ignora precedentes consolidados do tribunal, que reconhecem as cotas como instrumento legítimo de promoção da igualdade.
Além do mérito, Mendes apontou problemas na própria construção da lei. De acordo com o ministro, houve falhas no processo legislativo, como ausência de debates aprofundados, estudos de impacto e participação de instituições diretamente afetadas.
Ele ressaltou ainda que a interrupção de políticas públicas como as cotas exige análise prévia dos efeitos sociais — o que não teria ocorrido no caso de Santa Catarina.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até a próxima semana. Ainda faltam os votos dos demais ministros da Corte.
Antes de chegar ao Supremo, a lei já havia sido suspensa por decisão liminar da Justiça de Santa Catarina.
A lei estadual (19.722/2026) foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro deste ano, gerando forte reação de entidades, estudantes e especialistas, que apontaram possível inconstitucionalidade e retrocesso nas políticas de inclusão.
No Brasil, ações afirmativas como as cotas raciais são adotadas há mais de uma década como forma de ampliar o acesso ao ensino superior e reduzir desigualdades históricas.
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Foto: © Antônio Augusto/STF / Divulgação
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