STF NEGA PEDIDO DE EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO PARA IR À POSSE DO PRESIDENTE ELEITO DOS EUA

Para o ministro Alexandre de Moraes, há possibilidade de tentativa de fuga do país e pedido de asilo político. PGR se manifestou contra a autorização

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para devolução de seu passaporte e autorização de viagem para o exterior. Na Petição (Pet) 12100, a defesa argumentou que Bolsonaro recebeu convite para assistir, presencialmente, a posse do presidente eleito dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump.

A decisão do relator ocorreu após a Procuradoria Geral da República encaminhar parecer ao STF nesta quarta-feira (15) contrário à solicitação do ex-presidente.

Inicialmente, o ministro apontou que a defesa, mesmo após solicitação para complementação de informações, não juntou aos autos documento que demonstre a existência de convite realizado pelo presidente eleito dos EUA a Jair Bolsonaro, conforme alegado no pedido apresentado ao STF.

Em relação à devolução do passaporte, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a Primeira Turma da Corte já negou pedido da defesa para revogar medidas cautelares impostas a Bolsonaro. Segundo o ministro, no novo pedido, não há elementos que autorizem a alteração do entendimento do colegiado.

Ao contrário, apontou o relator, o quadro se agravou depois que a Polícia Federal concluiu pelo indiciamento de 37 pessoas, entre elas Jair Messias Bolsonaro, em inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado.

Além disso, o ministro salientou que o Bolsonaro, em entrevista a veículo de imprensa , cogitou a possibilidade de sair do pais e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal.

O relator ainda destacou que o ex-presidente tem se manifestado, publicamente, favorável à fuga de condenados pelos ataques de 8 de janeiro e sua permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina. Esse posicionamento, a seu ver, se mostra contrário à aplicação da lei penal e das decisões judiciais definitivas do STF.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão

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Foto: Gustavo Moreno/STF

Com informações: Assessoria de Comunicação/Site-STF

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