Decisão liminar reacende debate sobre critérios de idoneidade em seleções da segurança pública
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu a discussão sobre os critérios de idoneidade em concursos públicos voltados à segurança e trouxe Santa Catarina ao centro do debate. O ministro Flávio Dino determinou a reintegração provisória de uma candidata ao concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil catarinense, que havia sido eliminada na fase de investigação social por ser casada com um homem condenado por tráfico de drogas.
A candidata, uma advogada de 32 anos, havia sido aprovada nas etapas objetiva, discursiva, física, psicológica e de títulos. Sua exclusão ocorreu após a análise de vida pregressa conduzida pela própria corporação, que considerou o vínculo conjugal incompatível com as exigências éticas do cargo.
Inconformada, ela ingressou com ação judicial alegando não poder ser penalizada por conduta de terceiros. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve inicialmente a eliminação, entendendo que o edital previa padrões rigorosos de conduta social para funções de alta responsabilidade.
O caso ganhou nova dimensão quando o ministro do STF concedeu uma liminar permitindo o retorno provisório da candidata ao certame. Na decisão, o magistrado destacou o risco de prejuízos irreversíveis caso a exclusão fosse mantida antes da análise definitiva do processo, ressaltando a “possibilidade de frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo”.
A medida provocou reação dentro da Polícia Civil de Santa Catarina. O delegado-geral da corporação manifestou discordância, afirmando que a instituição agiu conforme as regras previstas no edital e questionando a decisão judicial em publicações nas redes sociais.
Com a liminar vigente, a candidata permanece autorizada a participar das próximas fases do concurso até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da ação de forma definitiva.
Foto: Divulgação
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