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STF CONDENA MAIS 16 PESSOAS PELOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1

Foto: Gustavo Moreno

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Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas em 21/3

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 16 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. As penas variaram de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, a 14 anos de prisão. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais concluídas em 21/3.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Indenização

O réu condenado a 14 anos de prisão (pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e de associação criminosa) também deverá arcar com o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Os 13 réus que cometeram crimes de menor gravidade rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

A pena foi fixada para estes foi de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Para as rés na AP 2021 e 2365, também julgadas pelo Plenário, a pena foi de dois anos e cinco meses e deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. O relator destacou que o fato de estarem foragidas e de terem descumprido as medidas cautelares indicam desrespeito ao Judiciário e inviabilizam a substituição da pena. A indenização para esses 15 réus é de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros sentenciados por crimes menos graves.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Mudança de competência para julgar ações penais

A mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar APs originárias contra algumas das autoridades com foro no Tribunal está em vigor desde dezembro de 2023. A regra vale para as ações abertas a partir da publicação da emenda regimental. Aquelas em que a denúncia tenha sido recebida antes da alteração permanecem no Plenário.

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Com informações: STF / Pedro Rocha/AS//CF

Foto: Gustavo Moreno

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