Orientação tem como base informação da Federação do Comércio e posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Os estabelecimentos comerciais poderão abrir normalmente neste domingo de eleições municipais, 6 de outubro. Essa orientação é da assessoria jurídica do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) e tem como base informação da Federação do Comércio e posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o dia do pleito e a possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Um dos indicativos do Sicom é de que a legislação que considerava o dia da eleição feriado, a lei 1266/50, foi revogada pela lei 10.607/02. Além disso, o artigo 380 do Código Eleitoral, que prevê dia de eleição como feriado, somente se aplica em situações em que a Constituição Federal estabelece data fixa e determinada para a realização do pleito, o que não é o caso atual.
CONDIÇÕES AOS EMPREGADOS
Outro indicativo está na resolução 23.390/13 do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que não é proibida a abertura do comércio no dia da eleição, desde que as empresas proporcionem aos empregados condições para que exerçam o direito e dever do voto, de acordo com previsão da resolução 22.963/08, também do TSE.
Com informações: Extra Comunica