SENADO APROVA COTA DE 30% EM CONCURSOS PARA NEGROS E INDÍGENAS

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Projeto de lei aprovado no Senado segue para sanção presidencial

O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida abrange a administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e empresas privadas com vínculo com a União. Também se aplica a contratações temporárias, com o percentual incidindo sobre o total de vagas previstas em cada edital.

Os candidatos que optarem pelas cotas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência e, caso tenham a autodeclaração indeferida, poderão seguir na disputa geral se tiverem desempenho compatível com as etapas anteriores. A seleção e nomeação obedecerão critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas destinadas a grupos específicos e à ampla concorrência.

A autodeclaração será acompanhada por um procedimento de confirmação com regras padronizadas nacionalmente, participação de especialistas e critérios regionais. A decisão de descaracterizar a autodeclaração exigirá unanimidade da comissão avaliadora, garantindo direito a recurso. Suspeitas de fraude levarão à abertura de processo administrativo, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Caso confirmada má-fé, o candidato será eliminado ou terá sua nomeação anulada.

O monitoramento e a revisão do programa de cotas ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo, com revisão prevista em até dez anos após sua entrada em vigor. O projeto segue agora para sanção presidencial.