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SC RESTRINGE CIRCULAÇÃO DE PITBULLS E EXIGE CASTRAÇÃO OBRIGATÓRIA DA RAÇA E DE SUAS VARIANTES

Nova regulamentação estadual proíbe presença dos animais em espaços públicos e impõe multa de até R$ 5 mil em caso de descumprimento das regras

O Governo de Santa Catarina publicou um decreto que regulamenta a Lei Nº 14.204, de 2007, impondo restrições à criação, comercialização e circulação de pitbulls e outras dez raças consideradas derivadas. As novas normas incluem a obrigatoriedade de castração a partir dos seis meses de idade e proíbem a presença desses cães em locais públicos com aglomeração, como ruas, praças, escolas e hospitais.

A circulação será permitida apenas se o animal estiver com guia curta com enforcador e focinheira, conduzido por pessoa maior de 18 anos. Quem descumprir as regras pode ser multado em R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência, podendo também haver apreensão do animal e responsabilização por danos causados.

Além disso, os municípios terão papel ativo na fiscalização, podendo contar com apoio da Polícia Militar. Caberá às prefeituras recolher animais em situações de reincidência, abandono ou ataques, além de registrar as ocorrências para aplicação das penalidades. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente será responsável por campanhas educativas e apoio na criação de protocolos de fiscalização em parceria com os municípios.

Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:

  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Bully
  • American Staffordshire Terrier
  • Red Nose
  • Pit Monster
  • Exotic Bully
  • American Bully Pocket
  • Pocket Bully
  • American Bully Micro/Micro Bully
  • American Bully Micro Exotic/Micro Exotic

Fonte: G1

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