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SC PRORROGA PRAZO PARA MOTOFRETISTAS E MOTOTAXISTAS SE ADEQUAREM À LEI FEDERAL DE QUALIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

Detran e Cetran estendem suspensão da exigência por seis meses e ampliam oferta de cursos no estado

O Detran/SC e o Cetran/SC decidiram prorrogar por mais seis meses o prazo para que motofretistas e mototaxistas se adequem à Lei Federal nº 12.009/2009, que regulamenta o transporte remunerado por motocicletas. A norma, reforçada pela Resolução nº 930/2022 do Contran, exige que todos os profissionais que atuam no transporte de passageiros ou mercadorias, incluindo entregadores por aplicativos, realizem um curso especializado com etapas teóricas, práticas e prova final. A medida busca ampliar a segurança viária e garantir a formação adequada desses trabalhadores.

A suspensão da cobrança da qualificação, que havia terminado no início de novembro, foi estendida após reunião realizada no dia 17 entre os presidentes do Cetran/SC e do Detran/SC e demais conselheiros. Sem a prorrogação, profissionais sem o curso já estariam sujeitos às penalidades previstas na legislação. Para facilitar o acesso à formação, o Detran anunciou também o credenciamento de autoescolas para ofertar o curso em todo o estado, ampliando a rede de atendimento.

Outra ação anunciada é o lançamento de um novo edital do Programa CNH Emprego na Pista, que vai disponibilizar 3.710 vagas gratuitas especificamente para o curso de motofrete. A oferta busca incentivar a regularização da categoria, especialmente após a baixa adesão registrada no último edital: das 2.873 vagas abertas, apenas 763 foram ocupadas. Na Grande Florianópolis, onde está a maior concentração de profissionais, menos de 20% das vagas foram preenchidas.

O programa, coordenado pelo Governo do Estado e executado pelo Detran/SC, oferece cursos gratuitos, além de serviços como inclusão da observação de atividade remunerada na CNH. A expectativa é que, com a nova prorrogação e ampliação da oferta, mais motociclistas profissionais consigam se adequar à legislação e evitar autuações quando a obrigatoriedade voltar a valer.

Foto: Tiago Ghizon / Arquivo / SECOM

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