Micro e pequenas empresas terão que utilizar sistema nacional único para emissão da NFS-e
Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão adotar, a partir de 1º de setembro, um sistema único para emissão de notas fiscais de serviço em todo o Brasil. A medida determina o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os modelos próprios adotados por cada município. A regra foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e busca padronizar processos e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações fiscais.
Com a mudança, empresas deixam de lidar com diferentes plataformas municipais e passam a operar em um ambiente nacional integrado. A exigência vale para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e também para negócios que ainda estão em processo de adesão ao Simples ou com pendências administrativas, desde que haja possibilidade de enquadramento. A nova regra se aplica apenas à prestação de serviços; operações com mercadorias, sujeitas ao ICMS, seguem nos sistemas estaduais.
A padronização pretende facilitar a rotina de empresas que atuam em mais de um município, garantindo que a mesma nota fiscal seja válida em qualquer cidade do país. Além disso, o sistema permitirá o compartilhamento automático de dados entre União, estados e municípios, ampliando a integração das informações tributárias. A iniciativa está alinhada ao processo de digitalização do sistema fiscal brasileiro e à modernização dos mecanismos de controle.
Segundo o governo, a adoção do emissor nacional deve tornar mais simples o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar a organização dos dados. O sistema poderá ser acessado por meio de portal online e também permitirá integração tecnológica com sistemas empresariais, o que tende a otimizar a emissão de notas e a gestão financeira das empresas.
Paulo Pinto/Agência Brasil
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