Nova resolução estabelece critérios mais rígidos de monitoramento e amplia segurança jurídica para empresas e órgãos reguladores
O Governo de Santa Catarina publicou uma nova norma que atualiza as regras para o lançamento de efluentes industriais e sanitários em corpos hídricos. A Resolução CONSEMA nº 299/2025 substitui a Resolução CONSEMA nº 181/2021 e passa a definir padrões técnicos mais precisos para o controle ambiental no estado. A medida abrange efluentes industriais, similares e sanitários oriundos de sistemas não regulados por agências de saneamento básico.
Elaborada ao longo de três anos pela Câmara Técnica de Saneamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, a nova regulamentação contou com a participação de 14 instituições. O processo envolveu debates técnicos e estudos para aprimorar os critérios de fiscalização e adequar as exigências ambientais às diferentes atividades produtivas.
Entre as principais mudanças está a definição da frequência de monitoramento dos efluentes conforme a vazão de projeto da Estação de Tratamento de Efluentes e o potencial poluidor do empreendimento. A resolução também estabelece parâmetros específicos de análise de acordo com o tipo de atividade, o que aumenta a precisão técnica e reduz margens de interpretação na aplicação das regras.
A norma não se aplica a efluentes de sistemas públicos de tratamento de esgoto nem a estruturas reguladas por agências de saneamento. Com a atualização, o Estado busca fortalecer o controle ambiental, garantir maior segurança jurídica aos setores envolvidos e melhorar a gestão dos recursos hídricos em Santa Catarina.