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SANTA CATARINA REGULAMENTA MULTA PARA USO DE DROGAS EM AMBIENTES PÚBLICOS

Norma aborda qualquer droga considerada ilícita e será cumprida por agentes de segurança pública

O governo de Santa Catarina publicou, na segunda-feira (14), o decreto que regulamenta a lei sancionada em julho do ano passado, que impõe multas para quem for flagrado usando drogas em ambientes públicos no estado. De acordo com a nova regulamentação, a infração será punida com uma multa de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518.

A lei, aprovada em 2 de julho de 2024, define ambiente público como “todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques”. A norma abrange qualquer substância considerada ilícita, e o valor arrecadado com as multas será distribuído da seguinte forma: 50% para o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% para o Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

Segundo o decreto, após o flagrante de uso de drogas, será instaurado um processo administrativo e o autuado terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação, para apresentar sua defesa. Em caso de condenação, a pessoa poderá recorrer.

A multa será formalizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), e a autuação ocorrerá com a abertura do processo administrativo, que inclui a entrega dos documentos resultantes da fiscalização.

A regulamentação dessa medida ocorre poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, e se insere em uma série de iniciativas do estado para combater o consumo de substâncias ilícitas e melhorar a segurança pública.

jornalismo4

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