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SANTA CATARINA PROÍBE FOGOS COM ESTAMPIDO PARA PROTEGER AUTISTAS E ANIMAIS

Nova lei de controle de ruídos veta artefatos barulhentos e incentiva alternativas silenciosas em eventos públicos e privados

O Governo de Santa Catarina sancionou o Decreto nº 1.456/2026, que regulamenta a Lei nº 19.764 e estabelece novas regras para o controle de ruídos no estado. A norma proíbe o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, como rojões e bombas, em todo o território catarinense. A liberação ocorre apenas para fogos com efeitos visuais, sem emissão de barulho intenso. A medida tem como objetivo reduzir os impactos da poluição sonora, com foco na proteção de pessoas com sensibilidade auditiva, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de garantir o bem-estar animal.

A proibição vale para eventos públicos e privados, incluindo shows, festas, celebrações esportivas, religiosas e festividades de fim de ano. A legislação também responsabiliza tanto quem utiliza os artefatos quanto organizadores de eventos e responsáveis por espaços que permitirem o uso irregular. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como advertência e multa, com agravamento em situações de reincidência.

A nova regra busca minimizar os efeitos negativos do barulho excessivo. Pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade auditiva, o que provoca reações intensas a sons comuns. Já os animais, domésticos e silvestres, sofrem com estresse, desorientação, alterações cardíacas e risco de fuga ou morte diante de ruídos abruptos. No caso das aves, o impacto inclui abandono de ninhos e colisões durante o voo, afetando o equilíbrio ambiental.

A elaboração da legislação contou com contribuição técnica da Diretoria de Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde. O parecer técnico destacou os prejuízos causados pelos ruídos e reforçou a necessidade de medidas que incentivem práticas mais inclusivas e sustentáveis, como o uso de fogos silenciosos e recursos visuais tecnológicos em eventos.

O texto completo do decreto pode ser acessado pelo link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=492811

Foto: Anne Caroline Anderson/Semae

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