SAIBA QUANDO A LOJA É OBRIGADA A TROCAR O PRESENTE

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Confira dicas para evitar problemas e garantir seus direitos

Fim de ano é a época de dar e receber presentes, seja no Natal ou nas brincadeiras de amigo oculto. Mas nem sempre a lembrança agrada. Então, o que fazer? Existem situações em que a troca é obrigatória; em outras, depende da loja em que o produto foi comprado. É importante que o consumidor fique atento às regras para evitar ciladas e fazer uso de seus direitos.

O Instituto de Defesa do Consumidor lembra que cada loja pode ter uma política de troca diferente. O que há em comum é a necessidade de observar o prazo, cupom fiscal ou etiqueta, além do produto estar em bom estado. Outra dica é solicitar as regras de troca por escrito para registrar a reclamação no Procon em caso de problema.

Nos casos de produtos com defeito, a troca é obrigatória. É importante lembrar que, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor já for avisado sobre o problema no momento da compra, ele não terá direito à troca. Dependendo do tipo de produto, o prazo de troca pode variar de 30 a 90 dias. Caso o consumidor não consiga resolver o problema, a recomendação é procurar o Procon do seu estado. Com informaçoes da Agência Brasil.