A comunidade pode acompanhar presencialmente as atividades legislativas no Plenário Rivadália Schefer, ou via transmissão ao vivo, pelas redes social e canal oficial no YouTube.
Nas sessões ordinárias realizadas entre os dias 07 e 11 de abril, na Câmara de Vereadores de Chapecó, o parlamento votou e aprovou 49 indicações, 45 moções e seis requerimentos, envolvendo assuntos diversos de interesse da população. Também aconteceram duas visitas em sessão. Foram recebidos o Presidente do CIS Amosc, Jader Danielli e o Arcebisco de Chapecó, Dom Odelir Magri. Dos Projetos de Lei aprovados, foram 13 PL’s de origem do Executivo e três de autoria dos vereadores.
Dos Projetos de Lei de autoria da Prefeitura de Chapecó, três envolveram maior volume e tempo de discussões. Acompanhe:
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 68/2025 – Autor: PODER EXECUTIVO. Esse projeto deu entrada na Casa Legislativa, foi votado e aprovado em regime de urgência.
O Projeto de Lei Ordinária Nº 68 cria a Cidade do Autista de Chapecó e dá outras providências. A Cidade do Autista de Chapecó, promoverá aos seus beneficiários:
I – atendimento psicossocial;
II – atendimento médico e agendamento de consultas;
III – ações e programas de inclusão em modalidades esportivas;
IV – ações de inclusão social;
V – ações e programas de informação social sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), tendo em vista a educação, saúde e trabalho;
VI – ações e programas que integrem pessoas com Autismo em programas de
educação e saúde, além dos seus familiares;
VII – atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação
e tratamento das pessoas com Autismo (TEA) em terapias com animais de grande porte, em especial a terapia assistida por cavalos.
Acesse o texto da Lei na íntegra para mais informações:
https://cmchapeco.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/texto-original/125322
2) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2025 – Autor: PODER EXECUTIVO
Cria o Programa Frentes de Trabalho para Dependentes Químicos e/ou Alcoólicos em Situação de Rua e dá outras providências.
O Programa Frentes de Trabalho para esse público promoverá o acolhimento terapêutico e incentivará o desenvolvimento de condições de independência e autocuidado, proporcionando aprendizagem social, capacitação profissional, e a inserção no mercado formal de trabalho; repasse de subsídios financeiros por usuário, oportunizando o acesso à renda e melhoria da qualidade de vida.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento de bolsa mensal no valor monetário correspondente a 50% do Salário Mínimo aos indivíduos inclusos no Programa Frentes de Trabalho para Dependentes Químicos e/ou Alcoólicos em Situação de Rua, bem como uniforme, acesso aos cursos de qualificação ofertados de forma gratuita, e equipamentos de proteção individual nas atividades que demandarem.
Para outras informações, acesse o texto da Lei na íntegra:
https://cmchapeco.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/texto-original/124964
3) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2025 – Autor: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a criação do emprego público de Agente de Apoio Educacional e dá outras providências.
O Projeto tem como objetivo criar o emprego público de Agente de Apoio Educacional, cujas funções e atribuições estão detalhadas no Anexo Único da lei. O Agente de Apoio Educacional não substituirá professores, mas poderá auxiliá-los em atividades pedagógicas, recreativas e administrativas, sob supervisão, sendo um importante elo de
atuação na Rede Municipal de Ensino de Chapecó.
Mais detalhes sobre a criação do emprego público de Agente de Apoio Educação na íntegra do texto da Lei:
https://cmchapeco.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/detalhe/123616
Já dos Projetos de Lei de autoria dos vereadores aprovados nas sessões da última semana, destaque para o que inclui a Educação Financeira nas escolas do município. Veja:
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27/2025 – Autor: vereador ADERBAL PEDROSO (PSD)
Inclui a Educação Financeira nas Escolas Municipais. O Executivo fica autorizado a incluir, nas escolas municipais de Chapecó, o ensino de educação financeira, de forma transversal ao currículo, do 5° ao 9° ano do ensino fundamental. Os conteúdos serão desenvolvidos nas habilidades correlatas aos componentes que compõem o currículo da rede municipal, podendo ser firmadas parcerias com entidades, sem fins lucrativos, para palestras ou outros momentos formativos previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Segundo o vereador, Aderbal Pedroso, o que motivou a elaboração desse projeto foi o alto percentual de brasileiros endividados atualmente. “Pensando no bem-estar das pessoas e das famílias, que elas tenham o conhecimento da educação financeira e possam administrar melhor a sua vida, com tranquilidade na vida financeira, não se endividando tanto como está acontecendo hoje”, complementou.
Mais detalhes no texto da lei. Acesse:
https://cmchapeco.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/texto-original/122788
Conforme o Calendário Oficial de Reuniões Ordinárias do Legislativo de Chapecó, as sessões retornaram na tarde desta segunda-feira (14-04), às 16 horas. Amanhã, terça-feira, também tem sessão agendada, nesse mesmo horário. A comunidade pode acompanhar presencialmente as atividades legislativas no Plenário Rivadália Schefer, ou via transmissão ao vivo, pelas redes social e canal oficial no YouTube.
