Receita Federal registra mais de 1,3 milhão de pedidos de opção por regimes tributários

Receita Federal divulgou balanço com 1,32 milhão de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS. Dos 469 mil pedidos pelo Simples, mais de 270 mil foram indeferidos, mas ainda podem ter pendências regularizadas dentro do prazo legal.

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Balanço aponta 469 mil solicitações pelo Simples Nacional e 854 mil pelo regime regular do IBS e da CBS; contribuintes devem verificar pendências

A Receita Federal divulgou novo balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos na reforma tributária. Segundo os dados publicados em 7 de outubro, foram registrados 1.324.168 pedidos relacionados aos dois regimes tributários.

Do total, 469.498 solicitações correspondem à opção pelo Simples Nacional, sistema de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Outras 854.670 solicitações foram registradas para o regime regular de apuração do IBS e da CBS.

Entre os pedidos de ingresso no Simples Nacional, 199.161 foram deferidos e 270.337 indeferidos. Apesar do indeferimento, a Receita Federal esclarece que os contribuintes nessa situação ainda estão dentro do prazo legal para regularizar as pendências que impedem a adesão ao regime.

Regularização de pendências

Empresas que tiveram o pedido indeferido devem consultar sua situação fiscal e identificar eventuais impedimentos à opção pelo Simples Nacional.

De acordo com a Receita Federal, os contribuintes precisam observar os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação para regularizar pendências e acompanhar a situação das solicitações.

O órgão também ressalta que os números apresentados correspondem aos pedidos recebidos até o momento do levantamento. O balanço poderá ser atualizado conforme novas solicitações forem registradas.

O que são IBS e CBS?

O IBS e a CBS fazem parte da reforma tributária sobre o consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços.

O IBS é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS é de competência federal. Os dois integram o novo modelo de tributação sobre o consumo.

A possibilidade de opção pelo regime regular de apuração desses tributos exige atenção das empresas, especialmente na avaliação das regras tributárias aplicáveis às suas atividades.

Orientações aos contribuintes

A Receita Federal orienta empresas e responsáveis pela contabilidade a acompanharem a situação dos pedidos e verificarem os procedimentos exigidos para cada modalidade tributária.

Informações sobre o Simples Nacional, o IBS e a CBS, incluindo regras e orientações para adesão, estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal.