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RECEITA COMEÇA A RECEBER DECLARAÇÕES DO IRPF NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (17/3) E PRAZO VAI ATÉ 30/5

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Em Santa Catarina são esperadas 2.343.410 declarações. Em 2024 foram entregues, no prazo regulamentar, 2.188.835 declarações em todo Estado

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3) pela Secretaria Especial da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começa na segunda-feira que vem (17/3) e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir desta quinta-feira (13/3).

Já a declaração pré-preenchida começará sua implantação na segunda-feira dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. 13/3

Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. A entrevista contou com as participações, pela Receita Federal do Brasil (RFB), do subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Manrique; e do supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca; além da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca.

O supervisor Nacional do Imposto de Renda destacou a importância da IN RFB nº 2.255/2025, ao estabelecer os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração, as formas de apresentação e preenchimento e prazos, entre outros critérios, com ajustes em relação às normas que vigoraram em 2024. As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no Exterior e exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.

LIMITES

A Receita explica que com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Em relação às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, alta de quase 7%. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

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