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R$ 460 MIL SERÃO REVERTIDOS AO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ APÓS ACORDO FIRMADO EM INQUÉRITO CIVIL QUE APURAVA POSSÍVEL DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

O valor será destinado ao Fundo Municipal de Bens Lesados

Termo de ajustamento de conduta firmado entre o MPSC, o Município de Chapecó e uma empresa instalada no Distrito Industrial prevê o pagamento de R$ 460 mil como medida compensatória pelo descumprimento de encargos previstos na doação de um imóvel público para uso da empresa. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Bens Lesados.

A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Chapecó e com uma empresa instalada no Distrito Industrial Flávio Baldissera. O acordo assegurou o pagamento de R$ 460 mil ao erário municipal como medida compensatória em razão do descumprimento de encargos previstos na doação de um imóvel público para uso da empresa. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Recuperação de Bens Lesados e pago em quatro parcelas anuais a partir de 2026.

De acordo com o que foi apurado na instrução do inquérito civil, o imóvel foi originalmente doado à empresa há mais de dez anos, após um processo licitatório que condicionava a doação à instalação de uma unidade fabril voltada à produção de máquinas e equipamentos industriais. Os encargos legais, porém, não foram cumpridos dentro dos prazos estabelecidos na legislação municipal. Ainda assim, por ausência de mecanismos de controle e fiscalização por parte do Município, a propriedade foi transferida à empresa.

Com o passar dos anos, o imóvel passou a ser utilizado para atividade diversa daquela inicialmente autorizada. A alteração na destinação, aliada à inércia administrativa em promover a reversão do bem ao patrimônio público, motivou a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a partir de uma representação recebida pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó.

Durante a apuração, foi identificado, ainda, que o imóvel chegou a ser oferecido como garantia em operação de crédito, sem qualquer autorização do poder público. Considerando a consolidação da posse e a necessidade de proteção ao patrimônio público, a 10ª PJ realizou tratativas com o Município e com a empresa ocupante, resultando no acordo extrajudicial.

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, da 10ª Promotoria de Justiça, destaca que a atuação do MPSC buscou uma solução resolutiva e equilibrada. “A atuação resolutiva evitou litigância e assegurou, por meio de critérios técnicos, o ressarcimento ao erário em valor superior à avaliação original. É uma resposta eficaz às irregularidades, com preservação do interesse público e segurança jurídica para o Município”, enfatiza.

A fiscalização do TAC será feita pela Promotoria de Justiça para garantir que os compromissos assumidos sejam efetivamente cumpridos e que o patrimônio público continue sendo preservado.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

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