Fenômeno climático com ventos de até 90 km/h causou danos em diversas comunidades; prefeitura organizou força-tarefa para atender população atingida
O prefeito de Chapecó, João Rodrigues decretou situação de emergência nesta segunda-feira (21). A medida foi tomada em função dos estragos causados diante da gravidade de intempérie registrada no último sábado na região Norte do município. O decreto agiliza os atendimentos aos atingidos e facilita a aquisição de materiais pelo poder público.


No dia 19 de abril de 2025, por volta das 6 horas da manhã, Chapecó foi atingida por fortes ventos, granizo e chuvas intensas na região Norte da área urbana, estendendo-se da Linha Sarapião até o Bairro Líder com alguns atendimentos pontuais fora da área delimitada, nos bairros Belvedere, Desbravador e Vila Rica. A Defesa Civil afirma que o fenômeno seria microexplosão. Já o meteorologista Piter Scheurer, defende que devido às características e registros colhidos na estação metorolgógica do mesmo, fora um tornado.
A Defesa Civil de Chapecó continua prestando atendimento às famílias que sofrarm prejuízos materiais, com itens de ajuda humanitária (lonas) e outras ocorrências envolvendo análise de riscos e encaminhamentos com árvores em situação de risco, rodovias obstruídas, árvores sobre residências, casas alagadas e atingidas por escoamento de lama.
Segundo relatório da Defesa Civil, foram registrados 75 itens de ajuda humanitária, 17 árvores em situação de risco ou caídas, 05 vias obstruídas, 01 casa atingida por escoamento de lama, 03 centros comunitários atingidos, além de 12 edificações rurais.
Na manhã desta segunda-feira, o prefeito João Rodrigues reuniu os secretários para definir as últimas ações. “Organizamos uma força-tarefa para que até a próxima sexta-feira, possamos finalizar o atendimento a todas as famílias atingidas. São compra de materiais, recuperação de estradas e outros serviços emergenciais”, destacou.
Com a microexplosão, os ventos chegaram a 90 km/h e pelo menos 79 casas foram atingidas. Não houve feridos ou desalojados, mas os produtores tiveram prejuízos e mais de 13 mil aves morreram em um único aviário.
Segue o decreto:
DECRETO Nº 49.980, DE 21 DE ABRIL DE 2025.
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por tempestade/vendaval (COBRADE 1.3.2.1.5), conforme legislação aplicada ao tema.
O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica de Chapecó e pela Lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e, CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria de Proteção e Defesa Civil, conforme Memorando 1DOC nº 34.916/2025;
CONSIDERANDO que áreas do município de Chapecó sofreram evento adverso no dia 19 de abril de 2025 necessitando de ação de emergência,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade/vendaval (COBRADE 1.3.2.1.5), conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Diretoria de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Diretoria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
JOÃO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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Foto: Amauri Sales/Rádio Chapecó/PMC
