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PREFEITO SANCIONA LEI QUE CRIA A POLÍCIA MUNICIPAL EM CHAPECÓ

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Novo modelo de segurança pública inclui forças para policiamento rural e combate à violência doméstica

Durante a cerimônia de prestação de contas dos primeiros 100 dias da atual gestão, realizada na noite de quinta-feira (10), o prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou a Lei Complementar nº 866, que cria oficialmente a Polícia Municipal. A nova força de segurança surge a partir da estrutura já existente da Guarda Municipal, com o objetivo de ampliar a atuação preventiva e ostensiva na cidade.

“Nos últimos cinco anos nós ampliamos o efetivo da Guarda de 40 para 94 agentes e investimos mais de R$ 10 milhões em viaturas e equipamentos, como o Cyber Dog e drone, para aumentar a segurança da população. Agora, com a criação da Polícia Municipal, vamos além, com divisões específicas para o Policiamento Rural e para o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, destacou o prefeito.

O secretário de Segurança Pública, Clóvis Ari Leuze, também anunciou a aquisição de dois novos veículos para a frota, que agora soma 11. Segundo ele, a cidade conta atualmente com oito guarnições atuando diariamente e, em breve, será lançado concurso público para contratação de mais 40 policiais.

A nova legislação estabelece 22 competências para a Polícia Municipal, que estão detalhadas no artigo 6º da Lei Complementar nº 866. Entre as principais funções da nova força de segurança, estão:

I – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

II – Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

III – Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

IV – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

VI – Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

VII – Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

VIII – Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

IX – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

X – Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

XI – Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

XII – Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

XIII – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

XIV – Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

XV – Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor de Chapecó – PDC, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

XVI – Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

XVII – Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;

XVIII – Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

XIX – Apoiar os Fiscais Municipais no exercício do poder de polícia administrativo e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município;

XX – Orientar e assistir aos cidadãos nos mais variados tipos de situação, como roubos, furtos, pichação, vandalismo, rixa, perturbação do sossego público, dentre outras de relevante importância;

XXI – Realizar ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal;

XXII – Outras atribuições fixadas em lei.

Foto: Divulgação/PMC

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