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PREFEITO E VICE DE BELMONTE TÊM DIPLOMAS CASSADOS POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E COMPRA DE VOTOS

A sentença foi publicada nesta quinta-feira (12/2). A cassação ocorreu por meio de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público

Após uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina, a Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste condenou o Prefeito e o Vice-Prefeito reeleitos de Belmonte, Jair Antonio Giumbelli e Cleonir Luiz Píton, à cassação dos mandatos por abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2024. Eles também deverão pagar multas individuais de R$ 8 mil e R$ 10 mil, respectivamente. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (13/2).

De acordo com a ação, as investigações apontaram que Cleonir Luiz Píton fez uma transferência de R$ 2 mil via Pix para uma eleitora, com o objetivo de garantir os votos dela e de três familiares. A negociação foi registrada em mensagens trocadas por aplicativo de celular, nas quais a eleitora e o candidato discutem o valor do pagamento. Em um dos trechos da conversa, o candidato a Vice-Prefeito concorda em transferir um valor adicional para cobrir custos com combustível.

Além do comprovante bancário, a troca de mensagens revelou que, após o pagamento, Píton passou a cobrar a beneficiária e sua família para que cumprissem o compromisso assumido. Em um dos trechos da conversa, ele reclama de curtidas da filha da eleitora em postagens de candidatos adversários e afirma que estava sendo pressionado a garantir que os votos prometidos fossem cumpridos.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral destaca a importância de manter a integridade do sistema eleitoral e a de responsabilizar os envolvidos para garantir a lisura do processo democrático. “A integridade do processo eleitoral é fundamental para a democracia. Não podemos permitir que práticas ilícitas como a compra de votos comprometam a vontade do eleitor”, ressaltou o Promotor Eleitoral Felipe Brüggemann.

O Juiz Eleitoral responsável pelo caso destacou que a negociação do voto ficou comprovada pelas provas documentais apresentadas pelo Ministério Público e pela ausência de justificativa plausível para a transferência financeira. Com a decisão, os condenados também ficam inelegíveis pelos próximos oito anos, conforme previsto na Lei Complementar n. 64/90. 

Cabe recurso da sentença, que deverá ser interposto no prazo de três dias. Após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença terá início e o Prefeito e o Vice serão afastados oficialmente do cargo.

POR QUE O PREFEITO TAMBÉM FOI CONDENADO?

O Prefeito Jair Antonio Giumbelli também foi denunciado e condenado porque, nas eleições majoritárias (como para Prefeito e Vice-Prefeito), a chapa é considerada indivisível. Isso significa que qualquer infração eleitoral cometida por um dos candidatos beneficia automaticamente o outro.

No caso de Belmonte, embora a compra de votos tenha sido diretamente praticada por Cleonir Luiz Píton, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada de que, quando há cassação por irregularidades como captação ilícita de sufrágio, a punição se estende a toda a chapa. Isso ocorre porque ambos os candidatos foram eleitos juntos e, portanto, compartilham os efeitos da decisão.

Além disso, a Súmula 38 do TSE estabelece que, “nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária”. Em outras palavras, mesmo que não haja provas de que o Prefeito participou ativamente da compra de votos, ele se beneficiou da conduta ilícita e, por isso, foi incluído na ação e teve o diploma cassado com o Vice-Prefeito.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

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