Atenção produtores rurais ao prazo do ITR e mudanças na declaração

Produtores rurais devem ficar atentos ao prazo do ITR 2026 e às mudanças no sistema de declaração. Entrega termina em 30 de setembro.

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Atualização da Receita Federal ampliou o uso do programa para declaração; prazo termina em 30 de setembro

Produtores rurais de Santa Catarina devem ficar atentos às mudanças no sistema de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. O prazo termina em 30 de setembro, e a Receita Federal ampliou as opções para envio do documento.

Desde o dia 21, o Programa Gerador da Declaração (PGD) também pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais acima de 100 hectares. Antes da atualização, esses contribuintes precisavam fazer a declaração pelo Gov.br.

A mudança ocorreu após produtores relatarem dificuldades no preenchimento da declaração. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) levou as demandas à Receita Federal, em articulação com entidades do setor.

Faesc orienta produtor a não deixar para a última hora

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) recomenda que quem ainda não entregou a declaração faça o procedimento o quanto antes.

Segundo o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, a antecedência permite revisar as informações do imóvel e corrigir possíveis inconsistências.

Quem perder o prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês, ou fração, calculada sobre o valor do imposto devido.

Quem precisa declarar

A obrigação vale, de forma geral, para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, possuidoras ou titulares do domínio útil de imóveis rurais, respeitadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas em lei.

A declaração também pode ser feita pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, com acesso por conta Gov.br Prata ou Ouro.

O sistema permite recuperar dados cadastrais, reunir imóveis de um mesmo contribuinte e preencher declarações de diferentes exercícios.

Pagamento

O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$50,00.

Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única. O vencimento da cota única ou da primeira parcela também ocorre em 30 de setembro.

Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício.

Clique aqui e acesse a íntegra da Instrução Normativa 2330/2026 da Receita Federal.