NOVA LEI DEFINE REGRAS MAIS RIGOROSAS PARA CHOCOLATES VENDIDOS NO BRASIL

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Legislação estabelece percentual mínimo de cacau e exige mais transparência nas informações exibidas nos rótulos

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas quanto à composição e à rotulagem. A nova Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias e determina que fabricantes informem com clareza a quantidade do ingrediente na parte frontal das embalagens. A norma vale para produtos nacionais e importados e entra em vigor em 360 dias, prazo concedido para adaptação da indústria.

Entre as principais exigências está a inclusão da informação “Contém X% de cacau” em destaque, ocupando ao menos 15% da área frontal da embalagem. A legislação fixa parâmetros específicos para cada categoria: cacau em pó deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau; chocolate em pó, 32% de sólidos totais de cacau; chocolate ao leite, pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados; chocolate branco, no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite; e achocolatados ou coberturas precisarão apresentar ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

A nova regra também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam referência a chocolate sem que o produto atenda aos critérios legais. Empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.