Texto prevê multa, reparação obrigatória e medidas educativas para proteger patrimônios públicos e privados
A Câmara Municipal de Chapecó aprovou, em segunda votação, na sessão desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025, de autoria do vereador André Pagnussat (Republicanos), que cria medidas de responsabilização e mecanismos de ressarcimento por atos de pichação contra o patrimônio público ou particular no município. Pela nova legislação, o ato de pichar passa a ser considerado infração administrativa, com aplicação de multa que varia de 10 a 50 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), independentemente das sanções penais já previstas.
Além da multa, o infrator deverá promover a reparação integral do bem ou ressarcir os custos ao proprietário, caso o conserto tenha sido realizado por terceiros. O valor poderá ser dobrado quando a pichação atingir monumentos ou bens tombados, e em casos de reincidência, a penalidade poderá chegar a até dez vezes o valor inicial.
A proposta também prevê a possibilidade de redução de até 90% da multa, mediante assinatura de Termo de Compromisso, desde que o autor repare o dano em até sete dias ou cumpra serviços comunitários, como a limpeza de pichações em espaços públicos.
Qualidade urbana e segurança
Entre as diretrizes da nova legislação estão a recuperação da qualidade visual da cidade, o estímulo à participação da sociedade na preservação dos espaços e a promoção de campanhas educativas sobre os impactos da pichação. Na justificativa do projeto, o vereador autor destacou que a prática gera prejuízos financeiros e contribui para a sensação de insegurança. “A pichação configura não apenas um crime ambiental e patrimonial, mas um problema de segurança pública, com custos expressivos para particulares e para os cofres municipais, recursos que poderiam ser direcionados para áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura urbana”, destacou Pagnussat.
O parlamentar também ressaltou o caráter educativo da proposta. “O projeto estabelece a pichação como infração administrativa, punível com multa e com a imposição de medidas compensatórias, como a prestação de serviços comunitários e a reparação dos danos causados. Tais medidas têm caráter educativo, restaurativo e preventivo”.
Diferença entre pichação e grafite
O texto aprovado também estabelece a distinção entre pichação e grafite. Conforme a lei, a pichação é caracterizada como intervenção sem autorização e sem valor artístico, enquanto o grafite é reconhecido como expressão artística, desde que realizado com consentimento do proprietário ou autorização do poder público, no caso de bens públicos.
Destinação dos recursos
Os valores arrecadados com as multas terão destinação definida pelo Executivo Municipal. Segundo o autor, a iniciativa busca ampliar os mecanismos de combate à depredação urbana e fortalecer a preservação do patrimônio público e privado. “A proposta tem como finalidade impor sanção ao particular no caso de cometimento de ato já considerado ilícito no Brasil, contribuindo para combater a impunidade e aumentar a sensação de segurança no município”.
O projeto segue agora para sanção do prefeito e, após publicado, passará a ter validade como lei municipal.