Portaria publicada define regras e reforça combate a cursos falsos
O Ministério da Educação (MEC) autorizou oficialmente 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológicos no formato semipresencial. A lista foi publicada na última sexta-feira (12), por meio da Portaria nº 605/2025, e inclui as vagas previstas por ano em cada curso. O objetivo é dar transparência e garantir a legalidade da oferta, ajudando estudantes a evitarem cursos falsos ou sem validade oficial.
De acordo com a norma, as atividades presenciais só podem ocorrer em endereços cadastrados e aprovados no sistema e-MEC. Essa autorização representa uma etapa inicial, já que as instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos posteriormente, conforme previsto nas regras do ensino superior.
A medida está alinhada ao Decreto nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância. O decreto determinou que todos os cursos de graduação devem ter a mesma duração, independentemente do formato, e estabeleceu que os semipresenciais precisam contar com ao menos 30% de atividades presenciais e 20% em aulas virtuais ao vivo.
Entre as exceções, cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia continuam obrigatoriamente presenciais, sem possibilidade de oferta em modelo semipresencial ou totalmente a distância.
Foto: Agência Brasil
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