JUSTIÇA OBRIGA SUS A FORNECER MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER RARO

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Decisão do TRF2 determina que União garanta acesso contínuo ao Mitotano para pacientes com carcinoma adrenocortical

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical, um tipo raro e agressivo de câncer. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa da solicitação em primeira instância, e reconhece o risco à vida dos pacientes diante da falta do tratamento.

O Mitotano é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal opção terapêutica disponível para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos em que o tumor é inoperável, metastático ou recorrente, quanto como terapia complementar após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de retorno do câncer. Segundo o MPF, não há alternativa com a mesma eficácia e segurança disponível no mercado.

Com a concessão da liminar, a União deverá apresentar um plano de ação e um cronograma detalhado para assegurar o fornecimento contínuo do medicamento a todos os pacientes do SUS que tenham indicação médica, evitando a interrupção do tratamento. A decisão reforça a urgência da medida, considerando o caráter progressivo da doença.

A crise no abastecimento do Mitotano se intensificou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a interrupção definitiva da fabricação e da importação por razões comerciais. Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam a falta do medicamento, o que levou pacientes a recorrerem a recursos próprios ou a empréstimos entre unidades de saúde.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil