HOMEM É CONDENADO POR FRAUDAR VISTORIAS DE VEÍCULOS ESCOLARES EM CHAPECÓ

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Réu emitiu 159 certificados falsos sem realizar inspeções técnicas; pena passa de quatro anos de prisão

A Justiça condenou um homem por emitir 159 certificados falsificados de vistoria de segurança veicular em Chapecó. Os documentos irregulares permitiram a circulação de veículos sem a realização das inspeções obrigatórias, incluindo aqueles utilizados no transporte escolar.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena aplicada foi de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 55 dias-multa.

Conforme o processo, as fraudes ocorreram entre 2021 e 2022. O condenado teria emitido certificados de inspeção sem verificar as condições dos veículos. Em pelo menos 77 situações, os documentos foram produzidos sem que houvesse qualquer contato com os automóveis, utilizando apenas imagens encaminhadas por aplicativo de mensagens.

A investigação também apontou o uso de informações falsas nos certificados, incluindo dados de uma empresa sem atividade, endereço incompatível e assinatura atribuída a um profissional sem registro válido.

A Justiça considerou que os fatos configuraram crimes de falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte.

Segundo o Ministério Público, os laudos fraudulentos possibilitaram que veículos circulassem sem a análise de equipamentos essenciais de segurança, como freios, sistema de direção, iluminação e cintos, colocando em risco passageiros, motoristas e estudantes.

A sentença destacou que não houve apenas falhas nas inspeções, mas a criação de documentos de certificação sem qualquer avaliação técnica realizada.

A pena não foi substituída por medidas alternativas devido à gravidade dos crimes e ao número de documentos falsificados. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.

Foto: Arquivo