FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO CHAPECOENSE NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI

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Diante da celebração do Dia de Corpus Christi, nesta quinta-feira, 30 de maio, o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), como entidade sindical representativa do comércio, orienta que o funcionamento das lojas é livre, dependendo do interesse de cada estabelecimento. Esclarece também que essa é uma data religiosa e não está entre os feriados nacionais. Entretanto, em Chapecó está entre os feriados municipais, de acordo com a lei 5.495, de 2 de março de 2009, estabelecida em conformidade com a legislação federal.

Dentro do preceito de horário livre para o comércio, também fixado em lei municipal com base na legislação federal, a manutenção ou não de atendimento fica assim a critério da própria empresa, desde que sejam obedecidas as disposições legais previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho e na legislação trabalhista.

Conforme a convenção vigente, é permitido o trabalho em feriados, seguindo condições específicas. Entre elas estão a concessão de folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, e de vale compra no próprio estabelecimento comercial.

ABERTURA EM TRÊS FERIADOS

De acordo com a cláusula 31 da convenção coletiva, em três feriados o comércio de Chapecó não pode manter o atendimento normalmente. São eles o Dia do Trabalho, Natal e Ano Novo.

As demais condições podem ser acompanhadas na íntegra da Convenção Coletiva disponível no link https://sicom.com.br/convencoes

Com informações: Extra Comunica

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