Com o calendário definitivo confirmado pela FIESC, indústrias precisam acelerar a implementação de sistemas de rastreabilidade para garantir o acesso ao mercado europeu e proteger a economia local
Empresas do setor madeireiro de Santa Catarina que exportam para a União Europeia (UE) já têm um cronograma definitivo para se adequar às exigências do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). Após debates e um período de incertezas, os prazos foram confirmados: as novas regras passam a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas.
A medida impacta diretamente a economia do Oeste catarinense, região onde a cadeia produtiva de madeira e móveis atua como um dos principais pilares de sustentação e geração de empregos fora do eixo tradicional do agronegócio de carnes.
O que muda na prática para o exportador?
O objetivo da União Europeia é garantir que os produtos importados pelo bloco não venham de áreas desmatadas. Para continuar vendendo ao mercado europeu, as indústrias da região precisarão comprovar três pontos principais:
- Rastreabilidade total: Comprovação em toda a cadeia de que a matéria-prima não tem origem em áreas desmatadas ou degradadas após a data de corte de 31 de dezembro de 2020.
- Georreferenciamento: Apresentação das coordenadas geográficas exatas da área de produção da madeira.
- Conformidade legal: Demonstrar que o produto cumpre integralmente as legislações ambiental, fundiária, trabalhista, tributária e de direitos humanos do Brasil.
Para aliviar o peso burocrático, a Comissão Europeia revisou os procedimentos e permitiu o envio anual das declarações de due diligence (diligência prévia) e o reaproveitamento de dados ao longo da cadeia produtiva, evitando que empresas menores tenham que refazer cadastros já emitidos pelo fornecedor primário.
O impacto econômico no Oeste e em Chapecó
Complementando as diretrizes da FIESC, a cadeia florestal e madeireira tem um peso estratégico essencial para a diversificação econômica de Chapecó e das cidades vizinhas. Santa Catarina consolidou sua posição como o líder nacional na exportação de madeira e móveis, disputando o topo da pauta exportadora do estado diretamente com o setor de carnes.
De acordo com dados consolidados pelo Observatório FIESC e pelo Sebrae, a importância do setor na nossa região se divide em fatores cruciais:
- Sustentação de pequenos municípios: Embora grandes polos exportadores como Caçador e São Bento do Sul concentrem os maiores volumes brutos, o setor madeireiro e moveleiro no Oeste está distribuído em dezenas de pequenas cidades ao redor de Chapecó. Nesses locais, as serrarias, fábricas de móveis, esquadrias ou componentes de madeira são as principais geradoras de emprego formal e renda para a população local.
- Crescimento acelerado: O setor de madeira vem registrando um ritmo de expansão expressivo no estado (com projeções de crescimento acima de 5%, superando a média da indústria geral catarinense), impulsionado tanto pelo mercado externo quanto pela resiliência da construção civil nacional.
- Valor agregado: Produtos como madeira serrada, molduras, portas, compensados e placas de MDF ganharam espaço massivo no mercado internacional. Os principais compradores históricos continuam sendo os Estados Unidos e países da Europa.
Preparação operacional é urgente
O presidente do Conselho da Indústria da Madeira da FIESC, Odelir Battistella, alerta que o momento não é mais de esperar novas alterações na lei, mas de agir de forma operacional:
“A indústria da madeira terá de adequar processos, ampliar os mecanismos de rastreabilidade e atender a novas exigências para continuar acessando o mercado europeu. Com os prazos definidos e o regulamento mantido, a prioridade passa a ser a adaptação dos sistemas de rastreabilidade e da documentação.”
Para as indústrias, a conformidade ambiental baseada em florestas plantadas (como o cultivo de Pinus e Eucalipto, fortes na região) surge como uma vantagem competitiva, mas o desafio burocrático de comprovação exigirá esforço tecnológico rápido para que os portos catarinenses não percam espaço no concorrido mercado europeu a partir do fim de 2026.
Resumo do Cronograma de Exigências
| Prazo Limite | Grupo de Empresas Afetadas | Exigência Principal |
| 31/12/2020 | Todos os exportadores | Data limite: a madeira não pode vir de áreas desmatadas após este dia. |
| 30/12/2026 | Médias e Grandes Empresas | Início da vigência obrigatória da EUDR e apresentação de georreferenciamento. |
| 30/03/2027 | Micro e Pequenas Empresas | Fim do prazo de transição e início da obrigatoriedade para pequenos negócios. |
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Foto: Rádio Chapecó / DALL-E

