Valor da multa a uma pessoa é de R$ 535, 96; se a multa for para empresa o valor é de R$ 2,679,80
Desde 2021 há essa proibição, sendo que em fevereiro de 2024 o decreto 46.937 foi editado regulamentando tal legislação. Em 15 de dezembro de 2021 foi aprovada a Lei Municipal 7.584, a qual proíbe a queima, soltura e acionamento de fogos de artifício, rojões e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
A referida lei proíbe em todo o Município de Chapecó, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido, os foguetes, os morteiros e as baterias que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos.
Em seu parágrafo único são listadas exccessões, sendo: “Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados ‘fogos de vista’ ou artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício com efeitos visuais coloridos, silenciosos ou de baixo ruído.“
A punição é prevista com multa, sendo: “Art. 5º O não cumprimento das determinações expressas, acarretará ao responsável, a multa de 100 (cem) UFRMs (Unidade Fiscal de Referência Municipal) para pessoa física e 500 (quinhentas) UFRMs para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência.”
Em 2025 cada UFRM no município de Chapecó corresponde a R$ 5,3596. Assim sendo, se a multa for aplicada a uma pessoa o valor é de R$ 535, 96. Se a multa for para empresa o valor é de R$ 2,679,80.
Para conhecer a íntegra da Lei 7.548 clique aqui.
Para acessar o Decreto que regulamenta a Lei 7.548 clique aqui.
Por fim, o decreto que regulamenta a lei assim define em seu artigo 12: “Fica a Assessoria de Comunicação Social incumbida de realizar campanha educativa nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade desses artefatos
explosivos à saúde humana e animal.”