Eleitor que faltou no primeiro turno das Eleições poderá votar normalmente no segundo

Eleitores que faltaram no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, em 25 de outubro. Ausência deve ser justificada separadamente e não impede participação na nova votação.Foto: Luciano Nunes

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Não é necessário ter justificado falta para ir votar no dia 25 de outubro

As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Não é necessário justificar a ausência do primeiro turno antes de comparecer às urnas no segundo.

No Brasil, 33.469.244 eleitores não compareceram ao pleito, sendo 21,08% do eleitorado apto a votar. Em Santa Catarina, mesmo com as chuvas em algumas regiões do estado, o número ficou abaixo da média nacional: 18,95% do eleitorado catarinense não esteve presente nas urnas no dia 04 de outubro. Ainda assim, o número representa a ausência de 1.086.492 eleitores aptos.

A esses eleitores e eleitoras, o presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, faz um especial apelo para o segundo turno: “A participação democrática neste segundo momento das Eleições 2026 deve ser incentivada não somente àqueles que já cumpriram com seu direito e dever de cidadão no dia 4 de outubro, mas principalmente aos que, por algum motivo, deixaram de votar. O voto é obrigatório e há consequências para quem não votar ou justificar, mas ainda estamos com um processo eleitoral em andamento e nossa missão é sempre estimular o pleno exercício da cidadania”. 

A justificativa eleitoral é feita separadamente para cada turno. Portanto, a ausência no primeiro turno, que pode ser justificada até 3 de dezembro, não impede a participação no segundo. Saiba mais sobre a justificativa eleitoral.

Texto por: Heloisa Baumgratz

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC