EDUCAÇÃO: TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA

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Serão 70 mil vagas gratuitas no ensino superior até o ano de 2026

A Lei que institui o programa Universidade Gratuita em Santa Catarina foi sancionada em 1º de agosto de 2023 pelo governador Jorginho Mello. De autoria do Executivo, o programa prevê custear 100% do curso na universidade em várias áreas, priorizando alunos que não tenham condições de pagar com a renda familiar a formação. Serão 70 mil vagas gratuitas no ensino superior até o ano de 2026.

A partir da sanção do governador, a Secretaria de Estado da Educação (SED) ficará responsável pela regulação do programa, por meio de decretos e uma portaria com as regras. Para tirar todas as dúvidas sobre os programas de assistência financeira do ensino superior do Governo do Estado, a população pode acessar o material com perguntas e respostas sobre o tema.

CONFIRA AS INFORMAÇÕES

1- O QUE É UNIVERSIDADE GRATUITA?

O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina. Ele oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social.

2- QUAIS SÃO AS REGRAS PARA O CADASTRO DE ESTUDANTES?

Para se candidatar ao programa, o estudante precisa estar regularmente matriculado nas instituições universitárias com adesão deferida e atender aos seguintes critérios:

Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados, pois haverá uma regra de transição para o segundo semestre de 2023.

Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros definidos em decreto, comprovando:

a) renda familiar per capita mensal;

b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;

c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e

d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;

Deve ser a 1ª graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa de que dispõe esta Lei Complementar ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023;

Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;

Possuir renda familiar per capita inferior a:

a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina;

ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

3- QUANDO COMEÇA A ETAPA DE INSCRIÇÕES?

A cada semestre, é divulgado um cronograma de inscrições pelas redes sociais e sites oficiais do Governo de Santa Catarina.

Quais os documentos necessários para a inscrição?

A Secretaria de Educação (SED) irá publicar um edital para cadastramento dos estudantes, que será disponibilizado nesse site: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php. O edital estabelecerá os prazos e demais documentações necessárias para a inscrição.

4- QUEM JÁ FEZ ALGUMA GRADUAÇÃO TEM DIREITO A CONCORRER AO PROGRAMA?

A legislação estabelece que, para se inscrever no Programa, é necessário que deva ser a 1ª graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa de que dispõe esta Lei Complementar ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023. Confira os exemplos:

Isso significa que, caso um estudante tenha uma primeira graduação em uma universidade particular, federal ou com bolsas do Prouni (recurso federal), ele ainda está apto a se inscrever no Programa.

5- HÁ QUANTO TEMPO É PRECISO ESTAR MORANDO EM SANTA CATARINA PARA SE INSCREVER?

Segundo a lei, é necessário ser natural do estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias, conforme o exemplo abaixo:

Isso significa que, caso algum estudante entrar na universidade em janeiro de 2024 e queira se inscrever no programa, é necessário que ele resida em Santa Catarina, pelo menos, desde janeiro de 2019, completando cinco anos.

6- COMO SERÁ A CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES?

I – Renda Familiar Per Capita Mensal (RPC);

A classificação e seleção dos interessados, regularmente matriculados em cursos de graduação, será realizada pela Comissão de Seleção instituída na instituição universitária. A classificação será em ordem decrescente de acordo com o Índice de Carência (IC), que considera os seguintes fatores:

II – Situação de Desemprego do estudante e/ou responsável legal (SD);

III – Despesas com habitação (DH);

IV – Despesa familiar mensal, com educação regular paga, para outro membro do grupo familiar (DE);

V – Despesa com tratamento de doença crônica (DDC);

VI – Valor da Mensalidade do Curso, semestral ou anual, especificada no contrato de prestação de serviços educacionais do estudante (MC);

VII – Parâmetro considerando o valor da RPC (RP);

VIII – Fator multiplicativo considerando RP, SD, DH, DE e DDC (FM).

O principal documento para comprovação da Renda Bruta Familiar, das Despesas com Habitação (DH) e das Despesas com Educação (DE) será a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) mais recente e/ou declaração de isento. A Comissão de Seleção pode exigir documentos complementares sempre que necessário.

7- QUAIS SÃO AS CONTRAPARTIDAS DOS ESTUDANTES?  COMO ELAS IRÃO FUNCIONAR?

A contrapartida do estudante será prestada apenas após a conclusão do curso superior, no total de até 480 horas e em até 2 anos. Caso não cumpram, terão que devolver os recursos. Os estudantes também precisam ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas.

8- QUEM ESTÁ ESTUDANDO NAS UNIVERSIDADES E ENTROU PELO ENEM  TERÁ DIREITO A PARTICIPAR?

Sim. O vestibular do sistema Acafe é só para quem ainda vai entrar na Universidade. Quem já está matriculado, não importa a forma de ingresso, se atender aos critérios da lei, vai poder se inscrever.

9 – QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS DAS UNIVERSIDADES?

O programa agora abre a possibilidade da contrapartida da IES ser de 1 bolsa integral ou 2 de 50%, e no mesmo curso, após completado o limite orçamentário para a gratuidade das mensalidades. As instituições também deverão:

Receber, conservar e validar as informações do cadastro prestadas pelos estudantes admitidos no Programa;

Fiscalizar a contrapartida prestada pelos estudantes;

Prestar contas do valor da assistência financeira recebido;

Promover a equivalência de seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e das matrizes curriculares comuns em todas as instituições universitárias cadastradas até 2027;

Manter programas de pós-graduação lato ou stricto sensu em consonância com as cadeias produtivas locais;

 Promover programas de formação continuada para profissionais da educação da rede pública estadual de ensino, com carga horária de, pelo menos, 60 horas semestrais, na forma e no período a serem estabelecidos em decreto do Governador do Estado, ouvidas as instituições universitárias;

Implementar processo seletivo padronizado como forma de ingresso de seus estudantes até 2027;

Articular-se com as associações de Municípios e entidades representantes de indústria, comércio, serviços, ciência, tecnologia e inovação, a fim de criar processos de integração para o desenvolvimento de competências e áreas de concentração adequadas às características da região;

Firmar termos de cooperação com órgãos e entidades públicas, em qualquer esfera de governo, e privadas sem fins lucrativos ou que prestem serviço público, para garantir a realização da contrapartida dos estudantes;

Manter curso de graduação em pedagogia e licenciaturas onde não houver oferta por parte de Instituição de Ensino Superior pública;

Limitar e publicizar salários;

Ofertar cursos de formação técnica profissional aos estudantes de Ensino Médio das escolas públicas estaduais, com 50% de gratuidade.

10- E QUEM TEM UNIEDU? COMO SERÁ A TRANSIÇÃO?

Segundo a regra de transição instituída nas novas leis, o programa fica garantido aos estudantes que já são bolsistas, com o mesmo benefício, até o final do contrato vigente. Os estudantes com possibilidade de renovação das bolsas podem acessar o sistema para solicitar a renovação e incluir os documentos comprobatórios das bolsas recebidas no primeiro semestre.

11- ESTUDANTES DE UNIVERSIDADES PARTICULARES TERÃO DIREITO A ALGUM PROGRAMA DO ENSINO SUPERIOR?

Sim. Os estudantes podem participar do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC). O repasse chegará a mais de R$ 299 milhões em 2026. 

Os recursos serão destinados às instituições de acordo com o número de alunos regularmente matriculados e com base no orçamento aprovado no ano anterior. A instituição privada de ensino superior deve estar cadastrada na Secretaria de Estado da Educação e ter sede própria em Santa Catarina.

Nesse caso, os recursos serão alocados em nome de cada acadêmico admitido para uma bolsa de estudos e liberado para a instituição somente com autorização expressa do universitário.

 Foto: Marco Fávero/SECOM

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