DTE TORNA-SE OBRIGATÓRIO PARA PESSOAS JURÍDICAS A PARTIR DE 2026

Compartilhe!

Domicílio Tributário Eletrônico passa a ser o canal oficial de comunicação da Receita Federal com empresas inscritas no CNPJ

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O sistema consolida-se como o principal canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas, sendo atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte ou de seus representantes legais.

Por meio do DTE, a Receita Federal envia intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com validade jurídica. Caso a empresa não acesse a mensagem dentro do prazo previsto em lei, a ciência tácita é caracterizada, conforme o Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo os mesmos efeitos legais de uma notificação formalmente recebida, mesmo sem a leitura explícita do conteúdo.

As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme regras específicas. No entanto, essas organizações também passam a receber comunicações pela Caixa Postal do Portal e-CAC, o que reforça a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais disponibilizados pela Receita Federal.

Para facilitar o monitoramento, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, com até três endereços de e-mail e três números de telefone celular, que avisam sobre novas mensagens na Caixa Postal. A Receita Federal orienta que empresas e profissionais da contabilidade acessem regularmente o e-CAC, mantenham os dados de contato atualizados e acompanhem as comunicações oficiais para evitar a perda de prazos e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Imagem: divulgação/Receita Federal