DECLARE O ITR EM TEMPO HÁBIL EVITANDO MULTA

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Atenção aos prazos e regras para evitar multas na declaração no Imposto Territorial Rural (ITR)

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 vai de 10 de agosto a 30 de setembro. A entrega é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas donas, titulares ou possuidoras de imóveis rurais. A federação FAESC orienta a fazer o envio antecipado.

Onde e como declarar

  • Novo sistema digital: Acesse o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. É necessário ter login Prata ou Ouro na conta Gov.br.
  • Programa ITR 2026: Pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares ainda podem usar o software da Receita para preencher e enviar os dados.

Multas

Deixar a declaração para a última hora gera multa. O valor é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso, calculado sobre o total do imposto devido.

Como pagar o imposto

  • Valor mínimo: Nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50.
  • Quota única: Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em parcela única até 30 de setembro.
  • Parcelamento: Acima desse valor, é possível parcelar em até 4 vezes, com vencimento da 1ª quota em 30 de setembro.

Em caso de dúvidas, o produtor rural também pode buscar suporte nos canais de comunicação oficiais, como o Site da FAESC. Para saber mais sobre o ITR, clique aqui e acesse a página oficial do governo federal.