Fique atento
A Administração Municipal de Chapecó, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Procuradoria Geral do Município, informa que até o dia 31 de janeiro não será cobrada multa no estacionamento rotativo, mas que a partir de fevereiro as autuações passam a valer.
A Prefeitura alerta que não será mais possível o pagamento da tarifa de regularização, devido a uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou ilegal essa tarifa que abonava as multas.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Jauro Sabino Von Gehlen, uma ação popular foi movida contra o Município de Chapecó e a empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda., questionando a legalidade do Decreto Municipal n. 22.725/2010, especificamente sobre a possibilidade de regularização da situação de veículos estacionados irregularmente mediante o pagamento de uma “tarifa de regularização”.
Segundo Von Gehlen, essa decisão reafirma a necessidade de os municípios seguirem estritamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro ao regulamentarem seus sistemas de estacionamento rotativo. A prática de oferecer uma “saída fácil” para infratores através de tarifas de regularização foi considerada ilegal, reforçando a obrigação do poder público de aplicar as penalidades previstas na legislação federal de trânsito.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO:
ILEGALIDADE DA “TARIFA DE REGULARIZAÇÃO”
O TJSC considerou ilegal a cobrança da “tarifa de regularização” prevista no decreto municipal.
Esta tarifa permitia que infratores evitassem a aplicação de multas de trânsito ao pagar um valor correspondente a 10 horas de estacionamento.
VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA FEDERAL
O tribunal entendeu que o município não tem competência para criar procedimentos que substituam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, conforme o artigo 22, XI, da Constituição Federal.
O TJSC determinou que o município deve aplicar diretamente as penalidades de trânsito previstas no CTB para casos de estacionamento irregular.
PREJUÍZO AO ERÁRIO
A decisão considerou que a não aplicação das multas de trânsito causa prejuízo aos cofres públicos municipais.
NULIDADE DO DECRETO MUNICIPAL
O tribunal declarou a nulidade do artigo 19 do Decreto Municipal nº 22.725/2010, que tratava da possibilidade de regularização dos avisos de irregularidade.
PROIBIÇÃO DA “REGULARIZAÇÃO”
O município não poderá mais oferecer a opção de regularização mediante pagamento de tarifa especial.
APLICAÇÃO DE MULTAS
Deverá aplicar as multas de trânsito previstas no CTB para casos de estacionamento irregular no sistema rotativo.
ADEQUAÇÃO DO SISTEMA
Será necessário adequar o sistema de fiscalização e as normas municipais para cumprir a decisão judicial.
IMPACTO FINANCEIRO
Potencial aumento na arrecadação com multas de trânsito, mas possível redução na receita proveniente das “tarifas de regularização”.
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