CONTRIBUIÇÃO MEI TEM AUMENTO A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518,00 recolhimento mensal passa para R$ 75,90 e pode chegar até R$ 81,90, a depender da atividade do Microempreendedor Individual

Com o aumento do salário-mínimo de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00 – um ganho de 7,5% acima da inflação –, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados. Entre eles, está o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que tem uma contribuição fixa mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em 2025 será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse custo representa 5% do salário-mínimo para MEI mais R$ 1,00 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5,00 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Neste link você acessa todas as informações referente Micro Empreendedor Individual.

Novas regras de reajuste

O aumento do salário-mínimo entrou em vigor dia 1º de janeiro. O reajuste considera a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. O Sebrae oferece uma ferramenta gratuita de emissão do DAS-MEI no site da instituição ou via aplicativo.

O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS. O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

===

Com informações: Agência de Notícias Sebrae

Texto: Rafael Baldo

Foto: Divulgação

jornalismo

Recent Posts

CHUVA INTENSA PROVOCA ALAGAMENTOS EM CHAPECÓ

Rádio Chapecó já havia alertado pela manhã riscos e avisos emitidos da Defesa Civil e…

11 horas ago

SANTA CATARINA RECEBE PRIMEIRO LOTE DO ANTICORPO CONTRA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO

São 901 doses para a proteção de crianças prematuras e com comorbidades. A distribuição para…

13 horas ago

CHAPECÓ RECEBE O RAID DAS AMÉRICAS DE MOTONÁUTICA NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO

A competição acontece na Marina Rota do Sol, em Goio-Ên, às margens do Rio Uruguai,…

13 horas ago

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SC AMPLIA FISCALIZAÇÃO E FORTALECE SEGURANÇA EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Balanço de 2025 aponta avanço na descentralização, recorde em capacitações e monitoramento rigoroso de produtos,…

14 horas ago

“EXPLODINDO POR DENTRO”, DIZ CARLOS BOLSONARO SOBRE O EX-PRESIDENTE

A gritante declaração foi publicada agora há pouco sobre a saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro…

14 horas ago

LULA NA MESA DE CIRURGIA NESTA SEXTA-FEIRA

Procedimento será realizado em Brasília após exames pré-operatórios O presidente Luiz Inácio Lula da Silva…

15 horas ago