Medida busca reforçar a segurança no uso de anestesia; exceção vale apenas para fins médicos com indicação profissional
O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso de anestesia geral, sedação e bloqueios anestésicos em procedimentos de tatuagem com fins estéticos. A nova regra, publicada na Resolução nº 2.436 no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), já está em vigor e estabelece como única exceção os casos de tatuagens reparadoras com indicação médica, como as realizadas após cirurgias de mama.
A decisão foi motivada por riscos à segurança dos pacientes, incluindo casos recentes de complicações graves, como a morte de um influenciador em Santa Catarina. O Conselho alerta que o uso de anestesia deve seguir critérios técnicos rigorosos e ser restrito a ambientes hospitalares ou clínicas com estrutura adequada.
A Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) apoiou a medida e destacou que a prioridade é a integridade do paciente. Segundo a entidade, a aplicação de anestesia em ambientes não preparados pode representar sérios riscos à vida e deve ser feita apenas sob supervisão médica qualificada.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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