O uso é permitido para fins pedagógicos no ensino fundamental e médio, com mediação dos professores, mas proibido para outras finalidades
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou hoje (24) diretrizes sobre o uso de celulares e dispositivos digitais em salas de aula. O uso é permitido para fins pedagógicos no ensino fundamental e médio, com mediação dos professores, mas proibido para outras finalidades, inclusive nos intervalos. Exceções são previstas para alunos com necessidades de acessibilidade.
Na educação infantil, o uso de telas não é recomendado, salvo casos excepcionais com supervisão docente. Cada escola poderá definir critérios para o porte e armazenamento dos aparelhos durante as aulas.
A resolução integra a Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), focando na cidadania digital e na saúde mental dos estudantes. O CNE também orienta capacitações para identificar sinais de sofrimento emocional e promover um ambiente acolhedor.
