O idoso estava dirigindo embriagado quando atropelou uma jovem de 22 anos que foi a óbito
Um idoso de 64 anos que dirigiu embriagado e causou um acidente de trânsito que resultou na morte de uma jovem de 22 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó no último dia 09. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, e o sentenciaram por homicídio com dolo eventual (quando o autor assume o risco de matar) e por dirigir embriagado. O réu foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e teve o direito de dirigir suspenso pelo período de dois meses.
O acidente ocorreu no dia 12 de novembro de 2023, na rodovia Balseiros do Rio Uruguai (SC-484), entre os municípios de Guatambu e Chapecó. Além da incapacidade psicomotora devido à embriaguez, o denunciado não tinha permissão ou habilitação para a condução de veículos.
Conforme a denúncia, na data do acidente, o idoso passou o dia no município de Guatambu, onde ingeriu bebidas alcoólicas até ficar embriagado e não ter condições de dirigir. Por volta das 18 horas, o homem se envolveu em um acidente de trânsito ainda em Guatambu. Ele bateu em um carro estacionado em frente a uma residência e tentou fugir, mas foi contido pela dona do veículo e pelo filho dela. Quando o réu desembarcou, ambos perceberam o completo estado de embriaguez dele e o alertaram para que não reassumisse a direção de seu veículo. Uma das pessoas chegou a dizer: “Fica aqui; você pode causar um acidente, pode atropelar uma criança”. Entretanto, ele ignorou os alertas e seguiu em direção a Chapecó.
No caminho, já por volta das 19h30, na rodovia Balseiros do Rio Uruguai (SC-484), nas proximidades da Linha São José, no interior de Guatambu, o idoso invadiu a contramão e colidiu contra uma motocicleta conduzida por uma jovem de 22 anos, que retornava do seu trabalho como técnica de enfermagem no Hospital Regional do Oeste. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu. No local, os policiais constataram que o réu apresentava sinais visíveis de embriaguez. O idoso também foi submetido a um exame pericial que atestou a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Segundo o Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, “o reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, de que o acusado agiu com indiferença e preferiu ignorar os alertas das pessoas que presenciaram o seu completo estado de embriaguez a atuar conforme as regras de trânsito e com respeito à vida humana é importante para gerar um sentimento de justiça na comunidade”. “Além disso, a decisão servirá como desestímulo àqueles que ainda insistem em assumir a direção de seus automóveis após ingerirem bebidas alcoólicas”, completa.
Cabe recurso da sentença. O acusado estava preso preventivamente desde a data do fato devido a um pedido do Ministério Público. Além disso, a Justiça negou-lhe o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Fonte e Foto: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó