COMÉRCIO PODE ABRIR NESTE DOMINGO, FERIADO DE NOSSA SENHORA APARECIDA 

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Essa orientação tem como base o conceito de horário livre para o funcionamento das lojas e cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho

O comércio de Chapecó e região, nos municípios de abrangência do Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó, pode funcionar normalmente no feriado de Nossa Senhora Aparecida, neste domingo, 12 de outubro. Essa informação do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) orienta que pelo dia trabalhado o funcionário terá direito a uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, sendo concedida no prazo de 30 dias da data trabalhada.

Essa orientação tem como base o conceito de horário livre para o funcionamento das lojas e cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho. Dessa forma, as empresas do comércio em geral, a critério próprio, podem manter ou não o atendimento neste domingo. Pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente em Chapecó e região também deve ser garantido ao empregado que trabalhar na data o vale compra no próprio estabelecimento comercial, no valor de R$ 138,46, ou o pagamento de R$ 111,51 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional na hipótese de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, que a opção será do empregado. Também será garantido ao empregado vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia.

Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, a concessão de vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.

PARA XAXIM E REGIÃO

Para a abertura do comércio em Xaxim e região, nos municípios de abrangência do Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim, no feriado de Nossa Senhora Aparecida, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção coletiva vigente, como vale-transporte compatível com a jornada desenvolvida pelo empregado no dia. O empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 129,00 no próprio estabelecimento ou R$ 104,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.

As duas convenções coletivas estão disponíveis na íntegra pelo link https://sicom.com.br/convencoes. Para quem deseja se aprofundar no tema dos feriados, a cláusula em ambas convenções é a trigésima.