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COMÉRCIO CHAPECOENSE PODE FUNCIONAR NO FERIADO DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

Os empresários que quiserem abrir o estabelecimento devem observar as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho

O comércio de Chapecó poderá funcionar no feriado da Proclamação da República, nesta sexta-feira, 15 de novembro. De acordo com o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), os empresários que quiserem abrir o estabelecimento devem observar as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 da categoria do Comércio.

Dessa forma, as empresas do comércio em geral, a critério próprio, podem manter ou não o atendimento nesta sexta-feira. Conforme a convenção coletiva vigente, o Sicom orienta que pelo dia trabalhado o funcionário terá direito a concessão de folga correspondente ao repouso semanal remunerado, concedida no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar no feriado vale compra no próprio estabelecimento no valor de R$ 130,38 ou o pagamento de R$ 105,00 em dinheiro, vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia.

Mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, a concessão de vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.

As empresas do comércio podem conferir a convenção coletiva pelo link https://sicom.com.br/convencoes.

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