Decisão de primeiro grau reconhece uso indevido de marca; cabe recurso ao TJSC
Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José pode obrigar o Clube Atlético Catarinense, equipe masculina que chegou a disputar a Série A do Campeonato Catarinense, a mudar de nome. A sentença julgou procedente a ação movida pela fundadora do Atlético Catarinense, time feminino de futebol 7 criado em 2015 e sediado no mesmo município.
A autora alegou que o uso idêntico do nome no mesmo segmento esportivo e na mesma região causa confusão entre torcedores, patrocinadores e veículos de imprensa, configurando concorrência desleal. O pedido de registro da marca “Atlético Catarinense” foi feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em julho de 2020 e concedido em maio de 2021, com efeitos retroativos à data do depósito.
O clube masculino, fundado originalmente como Florianópolis Futebol Clube em 1999, alterou o nome para “Clube Atlético Catarinense” em outubro de 2020 — após o registro da marca pela equipe feminina. A juíza responsável pelo caso considerou que essa mudança posterior comprova o uso indevido e destacou que, em contextos recentes, não há justificativa para coexistência de nomes idênticos.
A decisão determina que o clube se abstenha de utilizar o nome ou expressões semelhantes à marca “Atlético Catarinense” no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 50 mil. Também foi fixada indenização de R$ 5 mil à dirigente do time feminino por danos morais.
Após a mudança de nome em 2020, o clube masculino viveu rápida ascensão: foi campeão da Série C em 2021, vice-campeão da Série B em 2022 e disputou a elite estadual em 2023. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Imagem: Freepik
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