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CHAPECÓ ALTERA REGRA E CENTRALIZA DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS NA POLÍCIA

Confira os detalhes

O prefeito Valmor Junior Scolari sancionou nesta terça-feira (14) a Lei Complementar nº 921, que muda o fluxo de denúncias de maus-tratos a animais no município. A partir da nova regra, os registros devem ser feitos por meio de boletim de ocorrência, sob responsabilidade das forças policiais, que passam a concentrar o recebimento e a apuração inicial dos casos.

Com a mudança, denúncias não serão mais recebidas diretamente por canais como ouvidoria ou aplicativos digitais municipais. Segundo informação repassada por responsável técnico da área, denúncias de maus-tratos passam a ser apenas via boletim de ocorrência, destacando que os registros serão feitos pela Polícia Militar e encaminhados posteriormente para averiguação pelos órgãos competentes.

A legislação cria os artigos 29-A e 29-B na Lei Complementar nº 638/2018 e estabelece o papel da Diretoria do Núcleo de Atenção aos Pequenos Animais (NAPA). O órgão passa a atuar como apoio técnico à Polícia Judiciária, mediante solicitação formal, com emissão de laudos veterinários que atestem as condições dos animais envolvidos.

Após a confirmação de maus-tratos, caberá à Polícia Judiciária dar seguimento aos procedimentos legais, incluindo abertura de inquérito policial e encaminhamento ao Judiciário. A lei também prevê que o município poderá aplicar multas administrativas aos responsáveis, independentemente das sanções penais.

Nos casos em que houver possibilidade de regularização, o NAPA poderá emitir notificação ao responsável pelo animal, estabelecendo prazo para adequações. A fiscalização dessas medidas será feita pela Polícia Judiciária. Se persistirem riscos à saúde ou à vida do animal, o recolhimento poderá ser realizado mediante solicitação formal das autoridades policiais.

A norma também determina que animais de tutores de baixa renda, quando identificados em situação de maus-tratos, poderão receber atendimento veterinário disponibilizado pelo município, desde que haja requisição das autoridades competentes.

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