CERCA DE R$ 25 MIL EM MERCADORIAS CONTRABANDEADAS FORAM APREENDIDAS

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Dois homens deverão responder por descaminho e contrabando

 

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) realizava por volta das 20hmin da quinta-feira (15), atividades de fiscalização no Km 76,400 da rodovia SC 480, no interior do município de Bom Jesus, no Oeste Catarinense. Ação está relacionadas à “Operação Guardiões da Noite” em conjunto com uma equipe da Receita Federal, quando realizou a abordagem do veículo I/VOLVO XC60 2.0 T5 COMF com placas de Ituporanga- SC, que era conduzido por um homem de 41 anos.

Durante a vistoria no veículo, foram encontradas diversas mercadorias oriundas do Paraguai, sem o devido desembaraço aduaneiro. Entre elas, diversos equipamentos eletrônicos, como smartphones, equipamentos de informática, e medicamentos, entre os quais foram encontrados anabolizantes (durateston e acetato de trembolona), medicamentos para disfunção erétil (tadalafila) e também foi encontrado uma cartela de um medicamento abortivo (Cytotec).

Foto: Divulgação/PMRv/SC

Segundo a PMRv no veículo estavam duas pessoas. O condutor de 41 anos declarou que parte dos produtos eletrônicos seriam de sua propriedade. Já o passageiro, um homem de 50 anos declarou ser proprietário da outra parte dos eletrônicos, os anabolizantes e os medicamentos, com exceção do medicamento Cytotec, o qual nenhum dos ocupantes assumiu a propriedade.

Ainda na vistoria no interior do veículo, os policiais encontraram alguns smartphones escondidos dentro das forrações laterais dos porta-malas do veículo. As mercadorias totalizaram o valor de aproximadamente R$ 25.000,00. O veículo fazia o trajeto de Foz do Iguaçu-PR à Ituporanga-SC, cidade onde ambos os ocupantes residem.

Diante dos fatos, a guarnição com a supervisão de um servidor da Receita Federal, apreendeu as mercadorias que foram colocadas em volumes devidamente lacrados e o veículo avaliado em R$ 60.000,00 para posterior encaminhamento à Receita Federal de Joaçaba-SC. Outro homem com 50 anos de idade estava de passageiro. Ele foi qualificado por ter cometido crimes de contrabando e descaminho, e o condutor pelo crime de descaminho.

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