A informação foi divulgada pela Casan na tarde desta quarta-feira (11)
A CASAN tomou conhecimento nesta quarta-feira (11), da decisão favorável do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal n.51.470/2026, que declarou a caducidade do Contrato de Programa (nº012/2016), com a Prefeitura de Chapecó.
O despacho determinou ainda, que ‘o Município se abstenha de deflagrar ou praticar quaisquer atos materiais ou administrativos tendentes à reversão patrimonial, assunção da prestação, transferência da titularidade, intervenção, substituição subjetiva da Concessionária ou gestão direta ou indireta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário’.
A CASAN ressalta que, segue trabalhando na prestação dos serviços de água e esgoto em Chapecó e que os investimentos, as obras e melhorias continuam no Município, visando sobretudo, o seu compromisso com a saúde e a qualidade de vida da população.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Casan
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