CÂMARA PERDE SETE DEPUTADOS APÓS DECISÃO DO STF SOBRE SOBRAS ELEITORAIS

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Nova interpretação da Justiça muda distribuição de vagas e altera composição da Casa

A Câmara dos Deputados confirmou a perda de mandato de sete parlamentares após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou a forma de distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais. A mudança afetou diretamente os critérios de preenchimento das últimas vagas disponíveis após o cálculo do quociente eleitoral.

Os deputados que perderam o cargo são de quatro estados: Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins. Em seus lugares, já foram convocados os novos titulares, todos diplomados, conforme ato publicado pela Mesa Diretora da Câmara.

A alteração promovida pelo STF derrubou a regra anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringia a última etapa de distribuição das sobras apenas a partidos com desempenho mínimo. Agora, todos os partidos participantes da eleição passam a ter direito de disputar essas vagas, o que impacta não só a Câmara Federal, mas também assembleias legislativas em todo o país.

Perderam mandatos deputados federais do Amapá, Distrito Federal, de Rondônia e do Tocantins. São eles: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse: Professora Marcivânia (PcdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ARQUIVO