Percentual anunciado pela Agência é o máximo que pode ser aplicado para o reajuste anual no período de maio de 2025 a abril de 2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu em 6,06% o limite máximo para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à legislação atual. O percentual vale para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e abrange cerca de 8,6 milhões de usuários, o que corresponde a 16,4% dos beneficiários de planos de assistência médica no Brasil.
O reajuste leva em conta o aumento das despesas das operadoras, que cresceram 9,35% em 2024 em relação ao ano anterior, devido ao encarecimento de procedimentos, insumos e maior utilização dos serviços. A fórmula usada para calcular o índice considera esses custos e a inflação geral (IPCA), excluindo o item “plano de saúde”. A decisão foi aprovada pela diretoria da ANS e avaliada pelo Ministério da Fazenda.
O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Para contratos que completam aniversário em maio ou junho, a cobrança com o novo valor deve começar em julho ou agosto, com efeito retroativo. Já para aniversários a partir de julho, o índice pode ser aplicado em até dois meses após a data, também retroagindo ao mês de contratação.
A ANS alerta os consumidores a verificarem se o valor cobrado está dentro do percentual autorizado e se está sendo aplicado corretamente, de acordo com o calendário do contrato. Os beneficiários insatisfeitos com seus planos podem ainda optar pela portabilidade de carências, migrando para outras operadoras sem precisar cumprir novos prazos de cobertura.
Mais informações sobre os planos, reajustes e canais de atendimento estão disponíveis no site da ANS ou pelos canais de atendimento da Agência.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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