Período de proteção à reprodução dos peixes segue até 31 de janeiro de 2027; Polícia Ambiental orienta pescadores sobre as regras
O período de defeso da piracema na Bacia do Rio Uruguai começou nesta quinta-feira, 1º de outubro, e segue até 31 de janeiro de 2027. De acordo com o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sediado em Chapecó, a medida busca garantir a reprodução natural dos peixes e preservar os recursos pesqueiros.
Durante esse período, a pesca em rios, riachos e lagoas fica restrita. Conforme a orientação da Polícia Ambiental, estão proibidos o uso de redes, tarrafas, espinhéis, carretilhas, molinetes e outros equipamentos classificados como predatórios.
Restrições também abrangem embarcações e locais de pesca
A nota informa que não é permitida a utilização de embarcação motorizada para a pesca. Também fica proibido pescar a menos de 1.500 metros acima e abaixo de corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas.
De acordo com a corporação, as regras para o período estão previstas na Instrução Normativa do Ibama nº 193/2008.
O que está permitido
Segundo a Polícia Ambiental, é permitida a pesca com uma linha de mão ou uma vara de pesca, desde que realizada fora dos locais proibidos e respeitado o limite de cinco quilos por pescador.
Pesque-pagues e pisciculturas devidamente registrados podem operar, desde que comprovem a origem legal do pescado.
Fiscalização e denúncias
A fiscalização será realizada de forma integrada pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, pelo Ibama e pela Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
A corporação alerta que pescar em período proibido é crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, com previsão de detenção e multa.
Denúncias de práticas ilegais de pesca podem ser encaminhadas à Polícia Militar Ambiental, pelo telefone 190 ou pelo aplicativo PMSC Cidadão.

