FERIADO DE 7 DE SETEMBRO TEM REGRAS ESPECÍFICAS PARA COMÉRCIO FUNCIONAR

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Saiba como proceder

O comércio poderá funcionar no feriado de 7 de Setembro, na próxima segunda-feira, conforme as regras previstas nas convenções coletivas vigentes. O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) orienta que a abertura dos estabelecimentos é facultativa, cabendo a cada empresa definir se haverá funcionamento na data. As condições estão previstas nas convenções coletivas firmadas para as regiões de Chapecó, São Lourenço do Oeste e Xaxim, cuja vigência foi prorrogada durante o período de negociação dos novos acordos.

Em Chapecó e região, os trabalhadores que atuarem no feriado terão direito à folga correspondente ao repouso semanal remunerado, que deverá ser concedida em até 30 dias. Também está previsto vale-compra de R$ 138,46 no estabelecimento ou R$ 111,51 em dinheiro para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional na hipótese de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, que a opção será do empregado. Também é garantido vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada no referido dia. 

Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.

Já nos municípios abrangidos pelos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Xaxim e de São Lourenço do Oeste, os empresários que optarem pelo funcionamento no feriado devem observar as condições específicas previstas na convenção coletiva. Entre elas está a concessão de vale-transporte compatível com a jornada do empregado no dia. O empregador também poderá optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 129,00 no próprio estabelecimento ou R$ 104,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.

Imagem: Extra Comunica