TRANSPARÊNCIA ELEITORAL: POR QUE O DETALHAMENTO POR BAIRROS NAS PESQUISAS É UM DIREITO DO ELEITOR E UM DEVER DA JUSTIÇA

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As pesquisas eleitorais são ferramentas poderosas. Para o eleitor, elas oferecem um termômetro do momento político; para os partidos, um norte para estratégias

No entanto, o seu impacto é tão grande que a legislação brasileira impõe regras rigorosas para garantir que sejam, acima de tudo, transparentes e confiáveis. Uma decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) joga luz sobre um desses requisitos fundamentais: o detalhamento geográfico, especificamente a nível de bairros.

Neste mês de julho, o plenário do TRE-SC, por unanimidade, proibiu a divulgação de uma pesquisa estadual e aplicou multas pesadas a empresas que, ao registrarem o levantamento, omitiram a indicação dos bairros onde as entrevistas foram realizadas. As empresas tentaram argumentar que essa exigência seria exclusiva para eleições municipais ou que o método de entrevistas telefônicas tornava o detalhamento inviável. A Justiça Eleitoral catarinense foi clara: a lei exige transparência, independentemente do tipo de eleição ou da tecnologia.

O Que Diz a Lei e Por Que Ela Importa

A Resolução TSE nº 23.600/2019 é explícita. Ao registrar uma pesquisa no sistema oficial (PesqEle), as entidades devem informar, até o momento da divulgação, o relatório completo, o qual deve conter, entre outros dados, a indicação dos bairros pesquisados. No caso específico julgado pelo TRE-SC, as empresas limitaram-se a apresentar dados genéricos por municípios e macrorregiões.

A omissão desses dados não é apenas uma “falha burocrática”. Ela compromete a capacidade de fiscalização e a confiança no resultado. O detalhamento por bairros cumpre funções vitais:

  1. Auditoria e Verificação: Partidos, o Ministério Público e cidadãos podem cruzar as informações. Sem saber os bairros, é impossível verificar se a amostra de eleitores é verdadeiramente representativa da diversidade da cidade ou se houve concentração em áreas que historicamente favorecem um determinado candidato.
  2. Combate à Manipulação: O conhecimento da distribuição geográfica das entrevistas ajuda a identificar “vieses” e evita a criação de “bolhas” estatísticas que não refletem a realidade.
  3. Informação de Interesse Social: O eleitor tem o direito de saber como o número que ele vê no noticiário foi construído. A transparência metodológica fortalece a democracia.

A Lição da Decisão

O TRE-SC reforçou que as normas de transparência não são opcionais. Ao punir a falta de detalhamento com a proibição da pesquisa e multas que superam R$ 53 mil por empresa, a Justiça Eleitoral catarinense envia uma mensagem clara: o processo eleitoral de 2026 exige responsabilidade absoluta.

O eleitor consciente deve saber que uma pesquisa eleitoral só é legítima se for transparente. E a transparência começa com a Justiça Eleitoral, passa pelos institutos e termina no seu direito à informação completa.

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Imagem ilustrativa: Composição IA Gemini/Rádio Chapecó