Decisão permite ações de orientação à população em situações de emergência climática, desde que não haja promoção de autoridades ou publicidade institucional
Mesmo com as restrições impostas pela legislação eleitoral à publicidade institucional dos órgãos públicos, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) autorizou a veiculação de campanhas emergenciais relacionadas ao fenômeno El Niño. A medida reconhece que, diante dos riscos provocados por eventos climáticos extremos, a informação de utilidade pública deve prevalecer para proteger a população.
A autorização, no entanto, veio acompanhada de uma série de restrições. As campanhas poderão tratar exclusivamente de orientações preventivas, alertas meteorológicos, medidas de segurança e informações necessárias para reduzir riscos à população. O conteúdo deverá manter caráter estritamente educativo e informativo, sem qualquer elemento que possa caracterizar promoção institucional ou pessoal de agentes públicos.
Na prática, isso significa que materiais produzidos por órgãos públicos não poderão destacar nomes, imagens, slogans, símbolos de governo ou qualquer referência capaz de associar as ações a gestores ou administrações durante o período eleitoral. O objetivo é preservar a igualdade entre os candidatos, princípio previsto na legislação eleitoral, sem comprometer o direito da sociedade de receber informações essenciais em situações de emergência.
A decisão ocorre em um momento de atenção para Santa Catarina, onde os órgãos de Defesa Civil monitoram continuamente os impactos do El Niño, responsável pelo aumento da frequência e da intensidade de chuvas, enxurradas, deslizamentos e outros eventos extremos registrados nos últimos meses. A continuidade da comunicação oficial é considerada fundamental para orientar moradores de áreas de risco e reduzir danos em períodos de instabilidade climática.
O entendimento do TRE-SC reforça que a vedação à publicidade institucional não impede a divulgação de informações indispensáveis à proteção da vida, desde que respeitados os limites legais. Assim, avisos da Defesa Civil, orientações de evacuação, comunicados sobre interdições, previsão de temporais e outras mensagens de interesse coletivo poderão continuar sendo divulgados durante o período eleitoral, desde que observem rigorosamente o caráter de utilidade pública e não sejam utilizados para promoção governamental.
A decisão também serve de orientação para prefeituras, órgãos estaduais e demais instituições públicas catarinenses, que deverão adequar sua comunicação oficial às regras eleitorais sem interromper os serviços essenciais de informação à população.
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Imagem ilustrativa: Composição IA Gemini/Rádio Chapecó

